Questão número 416662

Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, conforme o que dispõe no art. 95, parágrafo único da Constituição Federal de 1988. Esta espécie de “quarentena” para exercer a advocacia no juízo ou tribunal que se afastou é de:

  • A.

    40 dias;

  • B.

    90 dias;

  • C.

    01 ano;

  • D.

    03 anos;

  • E.

    05 anos.

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