Direito Constitucional - Disposições Gerais - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Segundo a Constituição Federal é correto afirmar que:
A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Os débitos de natureza alimentícia não compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
É facultativa a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...