Joaquim é Defensor Público do Estado de São Paulo e o seu subsídio mensal, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO poderá exceder a
85,7% do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
80% do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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