Ao tratar da autonomia do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que
- A. cabe a cada um dos Tribunais Regionais do Trabalho encaminhar proposta orçamentária ao Poder Executivo, dentro dos limites estipulados pelo Poder Judiciário conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- B. caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- C. cabe ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de proposta de emenda constitucional que vise a ampliar as competências do Conselho Nacional de Justiça.
- D. cabe privativamente ao Conselho Nacional de Justiça a iniciativa de projeto de lei complementar dispondo, entre outros assuntos, sobre o ingresso na carreira de magistrado e a promoção de entrância.
- E. a proposta de criação de Tribunais Regionais do Trabalho, de alteração do número de seus membros, bem como de criação, extinção de seus cargos e a respectiva remuneração deve ser apresentada ao Poder Legislativo Federal privativamente pelo Supremo Tribunal Federal.