Direito Constitucional - Diversos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Neste sentido, quanto aos entes que compõe a Federação, podemos afirmar que:
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados, Municípios e União.
Os Territórios integram os Estados, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
O Distrito Federal, reger-se-á por lei orgânica estando autorizada sua divisão em Municípios.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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