No que concerne às disposições atinentes aos Municípios, previstas na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Compete aos Municípios, dentre outras atribuições, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Compete aos Municípios, dentre outras atribuições, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
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