Entre outras, é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
criar, organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional, regional ou local.
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, com a criação de um órgão regulador.
explorar, mediante autorização, permissão ou concessão, a navegação aérea, a infra-estrutura portuária e os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
registrar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, assim como estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade da garimpagem, em forma associativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...