NÃO é de competência da União a atribuição de
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
promover, nas áreas municipais, o adequado ordenamento territorial, mediante controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
promover, nas áreas municipais, o adequado ordenamento territorial, mediante controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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