Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária votada pela maioria absoluta de seus membros.
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária votada pela maioria simples dos presentes.
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
do Congresso Nacional, em dois turnos, e desde de que seja votada pela maioria absoluta de seus membros.
do Congresso Nacional, em dois turnos, e desde de que seja votada por mais de dois terços de seus membros.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...