Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados
unilateralmente pelo Estado ou Município que tiver maior população em relação ao outro ou outros entes integrantes do Consórcio.
pelo Governador do Estado em cujo território estão situados os municípios que se consorciarem.
pela lei federal que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
pelo Presidente da República no decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
pelos entes da Federação que se associarem.
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