Em relação aos Estados, a Constituição da República prevê que
podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, bastando apenas a aprovação de Emenda Constitucional.
podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, ante a união indissolúvel estabelecida no art. 1º da Carta Magna.
não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, ainda que através de Emenda Constitucional, porque a organização político-administrativa é uma cláusula pétrea.
podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante consulta popular e aprovação das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos.
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