Nos termos da repartição de competências legislativas estabelecidas na Constituição Federal, cabe à União, nas matérias de sua competência privativa,
estabelecer apenas as normas gerais.
estabelecer apenas as normas específicas.
autorizar, por lei complementar, os Municípios a legislar sobre questões de interesse local.
autorizar, por lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas.
delegar, por lei complementar, aos Estados, a disciplina de questões, gerais ou específicas, em face da ausência de lei federal.
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