O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação
do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento.
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular.
em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação.
das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.
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