De acordo com a Constituição Federal, o Município
goza de capacidade de autogoverno e de autoadministração, mas não de auto-organização, já que a validade de sua Lei Orgânica depende de aprovação da Assembléia Legislativa do Estado-membro.
goza de capacidade de auto-organização e de autoadministração, mas não de autogoverno, já que não tem Poder Judiciário.
goza de capacidade de auto-organização, autogoverno e de auto-administração, integrando a Federação brasileira.
não integra a Federação brasileira, estando subordinado ao Estado-membro do ponto de vista legislativo e organizacional, ainda que a Constituição Federal assegure-lhe autonomia administrativa.
deve seguir o regime jurídico dispensado aos territórios, ainda que goze de certa autonomia que lhe foi conferida pela Constituição Federal.
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