De acordo com o disposto na Constituição Federal, compete aos Municípios:
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, salvo o de transporte coletivo, que é de responsabilidade do Estado.
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
desenvolver, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de renda mínima para a população.
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino superior.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
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