Exclui-se dos atos de competência privativa da Assembléia Legislativa, previstos na Constituição do Estado:
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado.
apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas.
autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado.
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