Na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,
os Territórios Federais são entes autônomos.
é vedada a fusão de Municípios.
o Distrito Federal não dispõe de competência legislativa.
a União não pode intervir nos Estados.
a formação de novos Estados depende da aprovação, através de plebiscito, da população diretamente interessada.
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