Nos termos da Constituição Federal de 1988, podem ser considerados bens da União:
I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
II. Os potenciais de energia hidráulica.
III. Os sítios arqueológicos e pré-históricos.
IV. As terras devolutas.
V. Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Estão corretas apenas:
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