São bens da União
todos os existentes na faixa de fronteira, assim chamada a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.
as terras devolutas que forem definidas em lei como indispensáveis à preservação ambiental.
os recursos minerais, inclusive os do subsolo, salvo os situados nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
todas as terras situadas em ilhas oceânicas e costeiras.
todas as terras situadas em ilhas fluviais e lacustres.
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