Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
referendum, e das Assembléias Estaduais, por lei ordinária.
plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei delegada.
referendum, e do Senado Federal, por emenda constitucional.
plebiscito, e das Câmaras Municipais, por resolução.
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