O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes, o percentual de
6% (seis por cento).
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento).
5% (cinco por cento).
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).
7% (sete por cento).
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