De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
trinta por cento do subsídio dos Deputados Federais.
trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
vinte por cento do subsídio dos Deputados Federais.
vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
quinze por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
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