Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante
lei complementar, apenas aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
lei complementar, apenas regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
lei ordinária, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
decreto, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
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