Direito Constitucional - Diversos - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2011
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, os municípios reger-se-ão por leis orgânicas municipais, votadas em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que as promulgará. Além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual respectiva, a lei orgânica observará, dentre outros, o seguinte preceito constitucional:
inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e apenas na circunscrição do município ou de comarcas contíguas, quando no desempenho de suas atribuições.
iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
cabimento, por parte do Estado-membro, de disciplinar, apenas no âmbito da Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-prefeito.
eleição do Prefeito e do Vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, sendo que eventual nulidade da votação do Prefeito não implica necessariamente a nulidade da votação do Vice-prefeito.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...