Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás
é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os entes da Federação é indissolúvel.
seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do Estado de Tocantins.
deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual, somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado em Estado.
é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo Congresso Nacional, por lei complementar.
deveria ser precedida de Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei, e ser aprovada por lei do Estado do Pará, dentro do período determinado por lei complementar federal.
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