No Município de Pastos Bons, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, na forma preconizada no art. 20 - A da CF/88, não poderá ultrapassar .......... relativos aos somatório das receitas tributárias e das transferências previstas na CF, efetivamente realizadas no exercício anterior:
6%
6,5%
5%
4,5%
7%
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...