Dispõe a Constituição da República que a Câmara Municipal:
poderá, excepcionalmente, gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, desde que excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
não poderá gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
poderá, excepcionalmente, gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído ou não o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
poderá, excepcionalmente, gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, desde que incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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