Em relação à organização político-administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que:
os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei específica.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal.
a regra de vedação à recusa de fé a documentos públicos somente alcança à União, excluindo-se dela os Estados e Municípios.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes, todos autônomos, da República Federativa do Brasil.
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