Se um Estado-Membro da Federação brasileira deixar de pagar precatórios decorrentes de decisão transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça, poderá sofrer intervenção federal, por meio de
solicitação do Supremo Tribunal Federal, para reorganizar as finanças do Estado-Membro inadimplente.
representação do Procurador-Geral da República, provida pelo Supremo Tribunal Federal, por desrespeito a princípios sensíveis.
solicitação, ao Supremo Tribunal Federal, de qualquer cidadão que tenha sido prejudicado pelo inadimplemento do respectivo Estado-Membro.
representação do Procurador-Geral da República, provida pelo Superior Tribunal de Justiça, para garantir a execução de lei federal.
requisição do Superior Tribunal de Justiça, para prover a execução de decisão judicial.
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