Segundo a Constituição Federal cada Município será regido por lei orgânica. Referida lei apenas poderá ser promulgada:
se tiver sido votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
se tiver sido votada em um único turno e aprovada por metade dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
se tiver sido votada em dois turnos, com interstício mínimo de 20 dias e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
se tiver sido votada em um único turno, referendada por 50% da população do Municípios e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
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