Segundo dispõe o texto da Constituição Federal de 1988, é incorreto:
É lícita a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Atendidos os princípios e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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