A Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade denominada
subjetiva é extensiva às fundações públicas, às autarquias e às sociedades de economia mista.
objetiva é extensiva às autarquias, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
objetiva não é extensiva às autarquias e às fundações públicas.
subjetiva não é extensiva às autarquias e às fundações governamentais.
recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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