O chefe do Poder Executivo no Distrito Federal deve se preocupar com uma série de atribuições estabelecidas na Constituição Federal. Entretanto, não constitui competência do Distrito Federal
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros.
proteger as obras e os documentos de valor histórico.
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
legislar sobre direito tributário e financeiro.
legislar sobre direito penitenciário.
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