Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações:
desde que tenham pelo menos 10 mil habitantes;
desde que tenham entre 10 e 20 mil habitantes;
desde que tenham entre 20 e 25 mil habitantes;
desde que tenham entre 25 e 30 mil habitantes;
não havendo um mínimo de habitantes estabelecido.
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