A Constituição Federal, em seu artigo 39, determina que os conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, designados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios seja:
Formado por juízes.
Compostos por representantes sem cargo ou função pública.
Integrado por servidores.
Organizado exclusivamente pela classe patronal.
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