Em relação à convocação e comparecimento de Ministro de Estado, é incorreto afirmar que:
no caso de comparecimento, o Ministro de Estado ocupará o lugar no plenário que a Presidência lhe indicar.
o próprio Ministro, mediante entendimento com a Mesa do Senado, pode solicitar seu comparecimento, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
a convocação decorre de deliberação do Plenário do Senado, ou de Comissão Mista com designação especial.
após a exposição do Ministro, abre-se a fase de interpelação, pelos senadores inscritos, dentro do assunto tratado.
o Ministro de Estado só pode ser aparteado na fase das interpelações, desde que o permita.
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