A competência para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo,
ao Senado Federal.
à Câmara dos Deputados.
ao Chefe do Poder Judiciário.
ao Congresso Nacional.
ao Chefe do Poder Executivo.
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