Nos termos da Constituição Federal, serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,
pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.
pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
pela Câmara dos Deputados, em único turno, por dois terços dos votos dos presentes à sessão.
pelo Congresso Nacional, em único turno, por maioria absoluta dos presentes à sessão.
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