No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunirse-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade.
Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.
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