São requisitos para a nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União, dentre outros, que
metade deles tenham sido ocupantes de cargos de carreira, e escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação da Câmara dos Deputados.
o escolhido conte com mais de 30 e menos de 60 anos de idade, e seja de reputação ilibada.
o escolhido tenha mais de 15 anos de exercício de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos técnicos, e tenha idoneidade moral.
o escolhido tenha notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e seja brasileiro.
um quinto deles sejam oriundos da atividade privada e escolhidos pelo Congresso Nacional, com o referendo do Presidente da República.
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