Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República deverá efetuar junto ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa anual, a apresentação de contas referentes ao exercício anterior. Em caso de descumprimento de tal disposição, as contas devem ser tomadas
pela Comissão de Orçamento do Senado Federal.
pela Controladoria-Geral da União.
pelo Congresso Nacional.
pelo Tribunal de Contas da União.
pelo Supremo Tribunal Federal.
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