É de 4 meses o prazo de desincompatibilização, para candidatarem-se ao Senado Federal, dentre outros, dos que estiverem exercendo cargo de
direção em entidade representativa de classe mantida parcialmente por contribuições impostas pelo poder público.
Secretário de Estado, Prefeito Municipal e Diretor- Geral do Departamento de Polícia Federal.
Diretor de Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.
Chefe de órgão de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República.
Advogado-Geral da União, Chefe do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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