A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. A alienação, a qualquer título de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, dependerá de:
prévia aprovação do Judiciário, através de liminar em ação própria
avaliação feita por órgão técnico, sob a aprovação do Tribunal de Contas
avaliação feita por órgão técnico, sob a aprovação do Ministério interessado
prévia aprovação do Congresso Nacional, excetuando-se as hipóteses de reforma agrária
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