Os Estados e o Distrito Federal elegerão
três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de quatro anos.
dois Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de seis anos.
três Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de oito anos.
dois Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de cinco anos.
três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de sete anos.
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