A Constituição da República Federativa do Brasil determina que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de suas Comissões serão tomadas por
unanimidade de votos, presente a maioria absoluta de seus membros
unanimidade de votos, presente a maioria simples de seus membros
unanimidade de votos, presente a maioria simples de seus membros
maioria relativa de votos, presente a totalidade de seus membros
maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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