Com base na Constituição da República, o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem as atribuições abaixo, EXCETO:
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles decidir.
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
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