Compete privativamente à Câmara dos Deputados
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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