Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000
Sobre o controle externo, da forma como previsto na Constituição Federal, é correto afirmar:
As hipóteses para as quais se prevê o controle externo excluem a possibilidade do exercício do controle interno.
Cabe ao Congresso Nacional, no exercício do controle externo, sustar contrato, em que se tenha verificado ilegalidade.
Uma vez repassados pela União recursos a um Estado-membro, por força de convênio, a fiscalização da aplicação dos mesmos deixa de ser do Tribunal de Contas da União para ser do Tribunal de Contas do Estado beneficiado.
Incumbe ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
O Tribunal de Contas da União deve encaminhar, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades para o Ministério Público Federal, para fins de promoção de ações destinadas a apurar responsabilidades civil e penal.
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