Direito Constitucional - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, em número de
quinze, serão escolhidos dois terços pelo Senado Federal, com aprovação do Presidente da República, sendo seis alternadamente dentre auditores, conselheiros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e um terço pelo Congresso Nacional, nomeados pelo Presidente da República, pelo critério de merecimento.
treze, serão escolhidos dois terços pelo Presidente da República, com aprovação da Câmara dos Deputados, sendo seis alternadamente dentre auditores junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e um terço pelo Senado Federal.
sete, serão escolhidos um terço pelo Congresso Nacional, com aprovação da Câmara dos Deputados, sendo dois alternadamente dentre cidadãos de reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento dois terços pelo Senado Federal.
onze, serão escolhidos dois terços pelo Senado Federal, com aprovação do Congresso Nacional, sendo quatro alternadamente dentre auditores e membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e um terço pelo Congresso Nacional, nomeados pelo Presidente da República.
nove, serão escolhidos um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e dois terços pelo Congresso Nacional.
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