Direito Constitucional - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Supondo que o Presidente da República tenha praticado um crime comum e um crime de responsabilidade, não conexos entre si, admitida a acusação
pela Câmara dos Deputados, o Presidente deverá ser julgado pelo Senado Federal pela prática de ambos os crimes, perdendo o cargo somente após decisão condenatória definitiva.
pela Câmara dos Deputados, o Presidente ficará suspenso de suas funções até que sobrevenha sentença definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, competente para julgá-lo pela prática de ambos os crimes.
pela Câmara dos Deputados, o Presidente ficará suspenso de suas funções se, no caso do crime comum, for recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal e, no caso do crime de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
pelo Senado Federal, o órgão competente para julgar o Presidente em definitivo poderá determinar sua prisão pela prática do crime comum e impor-lhe a perda do cargo em razão da prática do crime de responsabilidade.
pelo Senado Federal, o Presidente deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal pela prática do crime comum, sendo competente a Câmara dos Deputados para julgá-lo pela prática do crime de responsabilidade.
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